Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

ACISMI abre inscrições de chapas para eleição da Diretoria Executiva - Gestão 2025/2026

As inscrições devem ser feitas na sede da ACISMI até o dia 04/11/2024.

  • 15/10/2024
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
ACISMI abre inscrições de chapas para eleição da Diretoria Executiva - Gestão 2025/2026

A Associação Comercial e Empresarial de São Miguel do Iguaçu (ACISMI) abriu nesta segunda-feira (14) as inscrições para as chapas visando as eleições da diretoria executiva, gestão 2025/2026.

As inscrições devem ser feitas na sede da ACISMI até o dia 04/11/2024 das 09h00 às 17h00 e para registro de candidatura os interessados precisam seguir e respeitar artigos do Estatuto da ACISMI referente a candidatura à eleição.

Conforme o Título V 

Art. 50 das eleições:

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 12. – São direitos dos associados:

e) Ser votado para os cargos diretivos após 6 (seis) meses de admissão;

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 13. – São deveres dos associados:

c) Pagar pontualmente as suas contribuições e serviços prestados pela ACISMI, bem como todo e qualquer valor pecuniário devido à entidade, , sendo o não pagamento considerado dívida líquida, certa e exigível, acrescido de multa contratual, correção monetária e juros moratórios, sendo passível de inclusão do CPF e/ou CNPJ do Associado nos órgãos de proteção ao crédito, constituindo-se a prova de quitação com a tesouraria em requisito necessário para a participação do Associado no exercício dos seus direitos.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

Art. 41. – O Conselho Fiscal compor-se-á de 2 (dois) membros que deverão compor o quadro de associados e ter formação técnica em contabilidade, com escolaridade mínima de ensino médio.

TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

Art. 55º. – Se admitirão registros de candidatos em chapas, contendo os nomes dos candidatos a presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro, bem como os candidatos para o Conselho Fiscal, recebidas e processadas na secretaria da Associação até 3 (três) dias antes do pleito, obedecidos os seguintes critérios:

I. Pedido de registro, em requerimento contendo: nome da chapa, nome do candidato a Presidente e demais membros com suas respectivas assinaturas, devendo estes estarem em pleno gozo de seus direitos conforme disposição da alínea “e” do art. 12;

II. Não se admitirão inscrições de chapas com nomes iguais ou semelhantes, sendo que no caso de similaridade ou igualdade valerá a que se inscrever por primeiro;

III. As chapas se distinguirão uma das outras pela numeração recebida no ato do registro;

IV. Indicação dos que comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, observando-se a necessidade de renovação mínima de 30% (trinta por cento) dos membros dos Conselhos que serão substituídos;

V. Somente poderá se candidatar ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva aquele que já tenha exercido anteriormente qualquer cargo nos órgãos diretivos da ACISMI ou participado de, no mínimo, 05 (cinco) reuniões da ACISMI, nos últimos 02 (dois) anos;

VI. É vedada a candidatura para qualquer cargo eletivo junto à ACISMI aquele que seja candidato ou esteja em exercício de cargo público eletivo ou comissionado, dirigentes de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos (membro da executiva de partido);

VII. São inelegíveis para quaisquer cargos, as pessoas jurídicas, devendo a votação sempre recair sobre pessoa física, ou seja, o sócio ou preposto que afirma indicar para representa-lo na Associação;

VIII. Para os cargos da Diretoria Executiva, o associado somente poderá concorrer por 1 (uma) chapa;

IX. Encerrando o prazo de registro, as chapas não poderão ser alteradas, salvo por motivo de falecimento, renúncia, impedimento ou substituição de candidato em razão de irregularidade suscitada em impugnação.

“Esta é uma oportunidade para aqueles que desejam representar o comércio, a indústria e os serviços de São Miguel do Iguaçu, contribuindo para o desenvolvimento das empresas e promovendo a integração social do município”, destaca o presidente, Jolmir Raimundi. 

A eleição para a diretora executiva gestão 2025/2026 acontece no dia 08 de novembro de 2024.


Fonte: Assessoria

Autor do post