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Santa Helena tem primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural

A propriedade fica na Linha São Gabriel, pertencente ao distrito de Esquina Céu Azul.

  • 17/10/2024
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
Santa Helena tem primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural

O diretor de Patrimônio Natural do Instituto Água e Terra, Rafael Andreguetto, informou ao prefeito de Santa Helena, Evandro Grade, o Zado, o reconhecimento de uma RPPN, a primeira do município.

O ofício, datado do dia 9 deste mês de outubro é referente à Reserva Particular de Patrimônio Natural, chamada de RPPN Gringa, ao termo carinhoso com que o proprietário chama a sua esposa.

A área é de propriedade do santa-helenense Inacio Cattani, que preside o Sicredi Progresso PR/SP com sede em Toledo. A propriedade fica na Linha São Gabriel, pertencente ao distrito de Esquina Céu Azul e com o documento, fica também registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas, passando a gerar os benefícios do ICMS Ecológico a partir de 2026.

Há mais cinco propriedades cujos projetos para a transformação em reservas permanentes estão sendo finalizados, elevando ainda mais a conscientização ambiental e destacando Santa Helena neste cenário. Conforme a Agência Estadual de Notícias, informação divulgada em maio, o Paraná contava com 327 espaços devidamente catalogados com a mesma certificação RPPN.

Município e proprietário têm retorno

Os municípios que abrigam RPPNs também contam com benefícios. O local passa a ser qualificado para o recebimento do ICMS Ecológico por Biodiversidade, programa paranaense que faz o repasse de recursos financeiros para municípios que possuam Unidades de Conservação. O Estado, por meio do IAT, transferiu às cidades R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023.

Já o proprietário da área preservada passa a ter participação em projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, um incentivo econômico para proprietários de imóveis rurais ou urbanos que possuam territórios capazes de fornecer serviços de conservação ambiental. O terreno onde a reserva está inserida também pode receber a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

Fonte: Assessoria

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