O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última quarta-feira (20), decisão que condenou um personal trainer à prestação de 780 horas de serviços comunitários por tráfico de anabolizantes.
Em 2013, a Receita Federal flagrou o morador de Uberlândia (MG) trazendo mais de 100 envelopes, 30 frascos e 160 ampolas de esteróides do Paraguai. A prisão aconteceu no pedágio de São Miguel do Iguaçu.
O homem, que é fisiculturista, confessou o porte das substâncias aos agentes. Entretanto, alegou que não tinha a intenção de comercializá-las, já que seriam para o consumo dele e de outros cinco colegas. Além disso, sustentou não saber que sua atitude era ilegal.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o atleta por tráfico de anabolizantes, crime previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro.
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) sentenciou o homem à pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, que foi revertida na prestação alternativa. O réu apelou ao tribunal.
O relator do caso na 8ª Turma, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou o recurso.
O magistrado ainda destacou que o réu, como profissional graduado na área de educação física, deveria zelar pela preservação da saúde de seus educandos. Em especial, contra utilização de produtos destinados a animais por seres humanos.
Fonte: Massa News