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IPVA 2025: contribuintes já podem emitir as guias de pagamento no Paraná

Valor total lançado para este ano é de R$ 6,84 bilhões para uma base de 4 milhões de veículos tributados

IPVA 2025: contribuintes já podem emitir as guias de pagamento no Paraná

Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O valor total lançado para este ano é de R$ 6,84 bilhões para uma base de 4 milhões de veículos tributados.

Essa quantidade de veículos tributada é cerca de 14% menor do que a apresentada no ano passado e se justifica principalmente pela isenção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas. O decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro já está em vigor e beneficia cerca de 732 mil paranaenses.

Assim como no exercício anterior, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto terão um desconto de 6% do valor. Para isso, os motoristas devem ficar atentos à data-limite, que varia de acordo com o final da placa.

São elas

Finais 1 e 2: 20/01/2025

Finais 3 e 4: 21/01/2025

Finais 5 e 6: 22/01/2025

Finais 7 e 8: 23/01/2025

Finais 9 e 0: 24/01/2025

Outra possibilidade é a quitação do tributo em cinco parcelas. Neste caso, porém, o desconto não é ofertado. Além disso, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas citadas acima.

Calendário para pagamento parcelado

Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05

Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05

Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

COMO PAGAR - Como destaca o chefe do Setor de IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, as guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. "Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias", explica. "Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento"

E, assim como já aconteceu no exercício 2024, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2025 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. A novidade é que, neste ano, o pagamento é compensado na hora, garantindo aos proprietários mais agilidade e praticidade.

Além disso, é possível pagar o IPVA 2025 com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

ISENÇÕES - Além das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas, o IPVA 2025 ampliou a isenção para outras categorias, como a de veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano.

Outra novidade para o exercício atual é a isenção dos veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.

VALORES - O IPVA é um dos principais geradores da receita tributária estadual e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em montante arrecadado pelo Estado. A alíquota do IPVA é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

O valor venal refere-se ao valor de mercado de um veículo e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná.

SITES FALSOS - A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão ".pr.gov.br", ou utilizar o app da Receita Estadual.

Fonte: AEN