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Rádio Costa Oeste
Nesta segunda-feira (27), um júri popular realizado em Foz do Iguaçu julgou Wylli Galvão Silva, acusado de provocar um acidente de trânsito na manhã de 17 de outubro de 2022. O caso ocorreu na esquina da rua Mato Grosso com a rua Rodolfo Sther, onde um Fiat Pálio, com três ocupantes, colidiu contra um imóvel após sair da pista em alta velocidade. Duas jovens faleceram no local, e uma terceira foi socorrida em estado grave.
O julgamento teve início às 8h30min e terminou por volta das 21h. A defesa sustentou que a conduta do réu deveria ser classificada como homicídio culposo privilegiado, enquanto a acusação argumentou que se tratava de homicídio doloso qualificado. O conselho de sentença decidiu pela condenação, mas reconheceu o privilégio, o que resultou em uma pena reduzida. A sentença gerou divergências, e a acusação já sinalizou a intenção de recorrer.
Terezinha Galvão – mãe do réu:
“Foi muito sofrimento, muita dor, e graças a Deus os advogados mostraram que muitos pontos não batiam. Ficou claro que o Wylli nunca bateu no segundo obstáculo. Ele atingiu uma elevação na pista. Agora ele vai sair com tornozeleira. Ele já cumpriu 2 anos e meio, perdeu 40 kg, e vamos precisar cuidar da saúde dele. Nós confiamos em Deus durante todo o processo e recebemos muito apoio das pessoas que acreditaram na gente.”
Dr. Sammir Mattar – advogado do réu:
“O veredito do júri aceitou a tese da defesa e aplicou uma pena proporcional ao caso. A sociedade teve uma resposta para o ato cometido por Wylli. Fomos surpreendidos pela desistência de testemunhas pelo Ministério Público, o que encurtou o julgamento. Apesar disso, foi possível esclarecer pontos fundamentais para a defesa.”
Alexandra Barp – assistente de acusação:
“O Tribunal do Júri representa a vontade do povo, mas não concordamos com a pena aplicada. Isso será objeto de recurso, porque duas vidas foram perdidas e entendemos que a condenação não reflete a gravidade do caso.”
Cleber Lins – assistente de acusação:
“O julgamento durou mais de 13 horas. Sustentamos a acusação de homicídio doloso qualificado, mas os jurados reconheceram privilégio na conduta, excluindo o qualificante de motivo fútil. Acreditamos que o comportamento das vítimas não justifica o resultado tão grave. Vamos avaliar a sentença e possivelmente recorrer. Para as famílias das vítimas, foi um processo longo e desgastante, mas o júri decidiu pela condenação.”
Decisão
Fonte: Costa Oeste News