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Ex-policial denunciado pela morte de guarda municipal em Foz do Iguaçu é condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado

O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma discussão motivada por divergências políticas.

Ex-policial denunciado pela morte de guarda municipal em Foz do Iguaçu é condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 20 anos de prisão o ex-policial penal denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um guarda municipal durante as comemorações de seu aniversário de 50 anos em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado. O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma discussão motivada por divergências políticas – o tema da festa de aniversário era um dos candidatos às eleições presidenciais daquele ano. O réu não conhecia ninguém do evento e nem havia sido convidado para participar dele.

Qualificadoras – Após três dias de julgamento – que teve início na manhã da última terça-feira (11) e terminou na tarde desta quinta-feira (13) –, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (a divergência política) e por perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).

A denúncia do MPPR, oferecida em julho de 2022, foi assinada pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 13ª Promotoria de Justiça da comarca.

Desaforamento – O julgamento foi realizado em Curitiba e não em Foz do Iguaçu, local onde o crime ocorreu, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que atendeu pedido da defesa do réu. Atuaram no julgamento os membros do MPPR titulares da 7ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida.

Foi determinado o regime fechado para o início do cumprimento da pena, ficando revogada a medida cautelar de prisão domiciliar que o então réu possuía.


Processo 0017806-68.2022.8.16.0030

Fonte: MP/PR

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