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Rádio Costa Oeste
Esta quarta-feira (3), 60 dias antes das Eleições
Municipais 2016, é o último dia para o eleitor que está fora do seu domicílio
eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Na
ocasião, o cidadão deve informar se deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou
na cidade onde está.
O
requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o
pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso
o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando
que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral ??? Lei nº 4.737/65).
Para ter
acesso ao documento, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja,
não pode retirar a segunda via o eleitor cujo título foi cancelado por ausência
às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha levado ao cancelamento do
direito ao voto. Quem foi multado e ainda não liquidou a dívida, deve fazer o
pagamento prévio antes de solicitar a segunda via do título eleitoral.
Fonte: TSE