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IAP autoriza 'adoção' de animais silvestres apreendidos ou resgatados

  • 09/08/2016
  • Foto(s): Divulgação/IAP
IAP autoriza 'adoção' de animais silvestres apreendidos ou resgatados
Uma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autoriza a adoção provisória de animais silvestres nativos, apreendidos em fiscalizações ambientais ou resgatados de situações de risco no estado, que não têm condição de voltar para a natureza.

Aproximadamente 500 animais silvestres já foram recebidos pelo IAP em 2016. A maioria foi apreendida em fiscalizações do Instituto e de outros órgãos ambientais, ou chegaram por entrega voluntária.

Os mais comuns são pássaros ??? papagaios, canários da terra, arara e tucanos ???, mas também há registro de apreensão de outros animais como macacos, tartarugas e jabutis. Todas essas espécies poderão ser adotadas provisoriamente, quando houver apreensão.

Os interessados devem fazer um cadastro no site do IAP, informando local da residência, que espécie podem receber, qual o espaço disponível, além de indicar o responsável técnico, que precisa ser um veterinário ou um biólogo. O local cadastrado será vistoriado pelo órgão e somente se atender a todos os requisitos tem autorização para receber o Termo de Guarda de Animais Silvestres. A portaria foi publicada em julho.

Pessoas com condenação por crimes contra a fauna, nos últimos cinco anos, ou por posse de animais silvestres nativos sem autorização legal, terão o cadastro negado.

No site, há recomendações sobre a manutenção de diferentes espécies de animais silvestres em cativeiro doméstico, que precisam ser seguidas pelo adotante.

Quando houver um animal precisando de cuidados na região, o órgão vai avaliar qual interessado possui melhor condições para recebê-lo.

Cada residência poderá receber apenas um Termo de Guarda e a quantidade de animais vai depender da capacidade do local. Quem adotar um animal silvestre, precisa fazer a identificação do bicho, de acordo com a legislação, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal, a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.

A guarda é provisória e pode ser suspensa caso sejam constatados maus-tratos ou descumprimento de qualquer determinação do órgão.

Serão destinadas aos voluntários somente espécies autorizadas previamente pelo órgão para criação e comercialização como animais de estimação. As demais espécies continuam sendo atendidas pelos centros especializados parceiros do Governo do Estado.

Fonte: G1

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