Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador para as eleições deste ano. Os nomes devem ser apresentados aos cartórios eleitorais até as 19h.
O Tribunal Superior Eleitoral estima que até 580 mil pessoas concorram nas eleições municipais. Ao todo, 5.568 municípios vão escolher o novo prefeito e os novos componentes da Câmara Municipal.
De acordo com o TSE, não é permitido o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e, para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% o número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal ou até 200% o total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, com o preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição.
O candidato será identificado pelo nome escolhido para a urna eletrônica e pelo número do partido. O nome deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços. Segundo o TSE, pode ser "o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente".
"Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação", informa o tribunal.
O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Também termina nesta segunda o prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação para o deslocamento de eleitores em zonas rurais.
Esta segunda é ainda a data em que é considerada a representatividade na Câmara dos Deputados para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
Fonte: G1