O Juízo Criminal de Formosa do Oeste decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito da cidade (gestões 1997-2000 e 2001-2004) por crimes contra a administração pública. As decisões atendem duas denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
As ações penais tratam do desvio de verba pública em benefício do então prefeito e de terceiros. No primeiro caso, o ex-gestor teria subscrito um cheque, no valor de R$ 7,9 mil, que foi depositado na conta de uma pessoa que não manteve qualquer relação com a prefeitura de Formosa do Oeste. No segundo, teria determinado a transferência de um cheque no valor de R$ 17 mil para a conta de um lobista que lhe prestava serviços, novamente sem qualquer relação com o Município. Os dois fatos ocorreram em 2004. As pessoas beneficiadas também foram denunciadas.
O valor bloqueado pela Justiça, somado, é de R$ 83.261,18. Além disso, foi imposta fiança nos dois processos, sendo que o ex-prefeito deverá recolher o total de R$ 123.200, sob pena de prisão. Caso sejam condenados, os réus, somadas as penas, podem ter que cumprir até 24 anos de reclusão.
Fonte: Assessoria