Com um mandato único de cinco anos, o presidente do Paraguai não pode voltar ao cargo mesmo depois da eleição de um novo presidente. A Constituição deixa claro no artigo 229 que ???O presidente da República e o vice-presidente ficarão cinco anos improrrogáveis no exercício de suas funções, a contar de 15 de agosto após as eleições. Não poderão ser reeleitos em nenhum caso. O vice-presidente só poderia ser eleito presidente para o período posterior, se tivesse deixado o cargo seis meses antes dos comícios gerais???.
Desta maneira, o atual presidente Horácio Cartes e os ex-presidentes Nicanor Duarte Frutos e Fernando Lugo, não podem voltar ao comando do país. O assunto reeleição voltou a ser debatido no país no início deste ano, após a renúncia de Nicanor Duarte como embaixador do Paraguai na Argentina.
Especialistas em política paraguaia ressaltam que uma reforma na Constituição para permitir a reeleição já nas eleições presidenciais de 2018, é preciso ser debatida e aprovada até março deste ano, para que o Superior Tribunal e a Justiça Eleitoral possam chamar as eleições para um prazo de cento e oitenta dias.
Fonte: Rádio Cultura Foz / La Nación Paraguay