O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de São José das Palmeiras, de responsabilidade do presidente naquele ano, Osvaldo Pierazo.
Em razão da desaprovação, Pierazo deverá pagar multa de R$ 725,48.
As impropriedades apontadas pelo Tribunal foram a ausência do relatório de controle interno e a prestação de serviços contábeis e jurídicos em 2013 sem a realização de concurso público ou a comprovação de que foram tomadas as cautelas exigidas pelo Prejulgado nº 6 do Tribunal.
Segundo esse prejulgado, as atividades das áreas contábil e jurídica devem ser realizadas por servidores efetivos.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, responsável pela instrução do processo, confirmou as irregularidades e opinou pela desaprovação das contas da Câmara.
O parecer do Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da Coordenadoria.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou que tanto as funções de contador quanto as de advogado foram exercidas por empresas terceirizadas no exercício de 2013.
Fonte: Rádio Educadora