O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou dois ex-chefes da Casa Civil do Governo do Paraná, Reinhold Stephanes e Cezar Augusto Carollo Silvestri, por falhas na gestão da pasta em 2014. Stephanes, que chefiou o órgão de fevereiro de 2013 a abril de 2014, recebeu duas multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná que, em outubro, totalizam R$ 7.557,60. Silvestri, secretário da Casa Civil de abril a dezembro de 2014, recebeu três dessas multas, que em outubro totalizam R$ 11.336,40.
A soma das sanções aplicadas aos dois ex-secretários, se forem pagas em outubro, é de R$ 18.894,00.
Além das multas, os conselheiros determinaram que a Casa Civil observe estritamente os termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 17.744/13, para que as funções de gestão pública sejam destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e não sejam preenchidas por servidores comissionados.
Determinaram, também, que a pasta concretize a transferência de saldos contábeis da Secretaria de Estado de Governo.
As contas de 2014 da Casa Civil foram aprovadas com ressalva em relação à concessão de função de gestão pública a servidores efetivos e comissionados que não têm atribuições de chefia, direção ou assessoramento; à desproporção entre o número de cargos em comissão e efetivos; à cessão de servidores comissionados a outros órgãos; à fragilidade do controle interno; e à nomeação de servidores para cargos em comissão nos núcleos regionais de coordenadoria política, sem observância de critérios e para regiões não previstas na Resolução nº 11/13.
As contas da Secretaria de Estado de Governo até 4 de abril de 2014, quando a pasta foi incorporada pela Casa Civil, também haviam sido aprovadas com ressalvas em relação à concessão de encargos especiais a servidores com lotação distinta da que havia sido prevista no Decreto Estadual nº 3828/2008 e à desproporcionalidade entre os cargos em comissão e os efetivos.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual, responsável pela instrução do processo, destacou que 45 servidores efetivos ocupantes da função de gestão pública não tinham atribuições de chefia, direção e assessoramento; que havia na pasta 372 servidores comissionados e apenas 74 concursados; e que, dos 391 servidores comissionados da Secretaria de Governo, 52 estavam cedidos a outros órgãos.
O relator afirmou que o excesso de cargos de livre nomeação, em número superior ao estabelecido pela Constituição Federal, torna a regra geral do concurso público uma exceção.
Fonte: TCE