A Corte Eleitoral, por unanimidade, deu provimento nessa quinta-feira (19) a recurso interposto contra a decisão da 148ª Zona Eleitoral, em Toledo, para deferir o registro do candidato Francisco Dantas de Souza Neto, eleito como prefeito de São Pedro do Iguaçu.
Para o relator, Dr. Ivo Faccenda, ???na análise dos pedidos de registro de candidatura não compete à Justiça Eleitoral aferir o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário, mas apenas e tão somente verificar a sua existência e os efeitos que delas emanam na seara eleitoral, conforme inteligência da Súmula 41 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral???.
Fundamenta, ainda, o relator que ???A existência de decisão judicial que suspende os efeitos de ato da Câmara de Vereadores desaprovando as contas do gestor público é suficiente para afastar a causa de inelegibilidade.
Por fim complementa que ???a sentença judicial transitada em julgado que condena o réu à pena de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causa dano ao erário somente se torna hábil a atrair a causa de inelegibilidade, se também apontar, jurídica ou faticamente, a ocorrência de enriquecimento ilícito???.
Francisco Dantas de Souza Neto foi eleito prefeito de São Pedro do Iguaçu com 2.684 votos contra 1.745 votos de Jaci Danelli.
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, seus votos foram validados e ele foi confirmado como prefeito eleito de São Pedro do Iguaçu.
Fonte: Rádio Educadora