O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Formosa do Oeste, de responsabilidade do ex-prefeito José Machado Santana (gestão 2009-2012), e multou o ex-gestor em R$ 725,48.
O atual prefeito, José Roberto Coco (gestão 2013-2016), também foi multado em R$ 725,48 pelo atraso no envio de dados do sexto bimestre de 2012 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas e das obrigações financeiras frente às disponibilidades, além da terceirização imprópria dos serviços típicos, finalísticos e permanentes na área da saúde.
O atual prefeito juntou ao processo o parecer do conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); a portaria de nomeação do contador efetivo do município; o decreto de limitação de empenhos de 2012; e a lei municipal que concedeu a revisão dos subsídios dos agentes políticos. Assim, comprovou a regularidade de outras impropriedades que haviam sido apontadas pelos técnicos do Tribunal.
O ex-prefeito alegou que o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas decorreu da aplicação de recursos nas áreas da saúde e da educação acima dos limites constitucionais. Também argumentou que o déficit das obrigações frente às disponibilidades ocorreu em função da redução do valor dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, pois houve um déficit financeiro de 6,77% em 2012, mesmo considerando o impacto da desoneração do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), que teria afetado as finanças municipais. Além disso, a unidade técnica confirmou o atraso de 64 dias no envio de dados ao SIM-AM.
O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), além de acompanhar o entendimento da DCM, ainda indicou a existência de terceirização ilegal dos serviços de saúde e, em decorrência disso, a extrapolação dos limites de despesas com pessoal, que chegariam a 66,36% caso calculados os valores terceirizados.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que, mesmo com a limitação de empenho, o déficit financeiro do município aumentou de R$ 1.305.903,07, em outubro de 2012, para R$ 1.797.116,00, no mês seguinte. Ele ressaltou que 47,57% dos gastos em saúde no município foram direcionados ao pagamento de terceiros, envolvendo contratação de médicos para atender o Programa Saúde da Família e a parceria com o Instituto Confiancce para a contratação de pessoal na área da saúde.
Assim, o relator aplicou ao gestor atual e ao seu antecessor, individualmente, a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 17 de novembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 240/15, na edição nº 1.264 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de dezembro.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Formosa do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: Assessoria TCE-PR