O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Céu Azul, Jaime Luís Basso (gestão 2013-2016), em R$ 1.450,98 em razão da contabilização de despesas com serviços de terceiros em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A sanção foi aplicada na decisão que aprovou, com ressalva, as contas de 2013 desse município da região Oeste do Estado.
As contas de 2013 de Basso foram ressalvadas porque o município terceirizou os serviços médicos de atenção básica e do Programa de Saúde da Família, deixando de contabilizar os gastos como determina o parágrafo 1º do artigo 18 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, entendeu que a terceirização imprópria ocorreu em razão da ocorrência de concursos frustrados realizados anteriormente. Mas, como estão sendo tomadas providências para a substituição dos terceirizados e houve a contratação de instituição para a realização de concurso público, a unidade técnica opinou pela ressalva em relação a essa falha. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) afirmou que a contabilização dos gastos com a contratação de serviços médicos como simples serviços de terceiros distorceu o valor das despesas com pessoal do município.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC quanto ao descumprimento do artigo 18 da LRF. No entanto, ele destacou que houve concursos públicos frustrados e que os gastos com pessoal, após a correção da contabilização, permaneceram abaixo do limite legal. Assim, ele ressalvou a falha, mas aplicou ao prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 292/16, na edição nº 1.473 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 31 de outubro no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Céu Azul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo nº:
241277/14
Acórdão nº
292/16 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:
Município de Céu Azul
Interessado:
Jaime Luís Basso
Relator:
Conselheiro Nestor Baptista
Fonte: Assessoria TCE PR