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Prefeitura e empresa podem ser responsabilizadas por afogamento de criança em Foz

  • 21/11/2016
  • Foto(s): Massa News
Prefeitura e empresa podem ser responsabilizadas por afogamento de criança em Foz
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu pode ser responsabilizada no caso da criança argentina que morreu vítima de afogamento na última sexta-feira (18). De acordo com o Ministério Público (MP), a chefe do Executivo, Ivone Barofaldi (PSDB), poderá responder por improbidade administrativa, caso as supostas irregularidades sejam, de fato, constatadas.

Existe uma lei municipal que obriga a instalação de um dispositivo que interrompe o processo de sucção em piscina de uso coletivo. De acordo com o texto, o equipamento deve ser colocado em local de fácil acesso com sinalização. Informações apuradas apontam que a criança se afogou porque o cabelo ficou preso em um tubo de sucção. Diversas penalidades são previstas em caso de descumprimento, mas o texto não determina quem é o agente fiscalizador.

A  Prefeitura  Municipal informou ser o Corpo de Bombeiros o responsável por realizar as vistorias, visto que a administração não possui um engenheiro hidráulico contratado. No entanto, o Corpo de Bombeiros alegou que é responsável apenas pelas vistorias gerais de combate a incêndio e demais demandas, que resultam na emissão do alvará de funcionamento. A lei foi sancionada pelo prefeito Reni Pereira no dia 18 de novembro de 2014.

Devido às brechas na lei, o promotor criminal da Comarca, Luiz Francisco Marchioratto, informou que só pode começar a investigar o caso assim que a Polícia Civil concluir o inquérito. Mesmo assim, adiantou que a Prefeitura pode ser indiciada por improbidade, bem como a empresa por homicídio culposo e imperícia.

O MP pode iniciar as apurações antes, caso a família da vítima faça denúncia junto ao órgão. Também pode ingressar com ação na Justiça pedindo indenização e reparo de danos morais contra a empresa e administração municipal por omissão e falta de fiscalização. 

Fonte: Massa News

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