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Postos que fraudarem combustíveis podem ter licença cassada

  • 22/11/2016
  • Foto(s): Divulgação
Postos que fraudarem combustíveis podem ter licença cassada
O governador Beto Richa anunciou nesta segunda-feira (21), em São Paulo, durante o primeiro Fórum Nacional de Direito do Consumidor no Mercado de Combustíveis, que o Governo do Paraná enviará à Assembleia Legislativa um projeto de lei de combate às fraudes metrológicas ??? quando o painel da bomba medidora indica uma quantidade de combustível maior que a injetada no veículo. A proposta prevê a cassação da licença dos postos que reincidirem na fraude. 

A "bomba baixa" consiste na substituição de componentes da sua placa eletrônica. Em alguns casos, o fraudador desativa o sistema por controle remoto na chegada da fiscalização. ???O Paraná tem tomado todas as medidas necessárias para combatermos as fraudes de combustíveis e preservar o direto do consumidor de ter acesso a combustível apropriado com preço justo???, afirmou Beto Richa. ???Além disso, o combate a essa prática visa preservar a arrecadação do Estado???, declarou.

PROTOCOLO ??? No evento, o governador Beto Richa e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinaram protocolo de intenções para formação de uma força-tarefa nos estados dois Estados para combate às fraudes e adulterações de combustíveis. A iniciativa foi proposta pelo Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom). 

???O Governo do Paraná renova o compromisso de atuar em parceria com o sindicado e de combater o comércio desleal de combustíveis. Com essa força-tarefa, teremos um combate especifico e mais intransigente???, afirmou Richa. As operações de fiscalização são realizadas no Estado pela Receita Estadual, em parceria com o Ministério Público, Procon, Ipem-PR, Imetro e Polícia Militar. 

A força-tarefa terá como função promover ações de combate às irregularidades, implementar medidas de orientação aos consumidores e reprimir todo e qualquer crime contra a ordem econômica e tributária, entre outras.

Fonte: AEN

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