Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.
A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a 2ª.
A 1ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Fonte: G1